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Pré-candidatos estão impedidos de inaugurar obras públicas; veja o que já está proibido para as eleições municipais de 2024

Medida vale do dia 6 de julho até 1 dia após o pleito e está disponível para acesso no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

05/07/2024 às 16h27
Por: Redação
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Divulgação
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Os pré-candidatos para as eleições municipais de 2024 estão impedidos de inaugurar ou participar de entregas de obras públicas. A medida vale do dia 6 de julho até 1 dia após o pleito e está disponível para acesso no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Além disso, os pré-candidatos a prefeito e a vereador não podem mais nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão ou aprovados em concurso público, e desde o último domingo (30), estão proibidos de apresentar programas em emissoras de rádio e TV.
Em Valparaíso de Goiás (GO), o prefeito Pábio Mossoró (MDB) não está incluído nessa restrição, pois está finalizando o seu segundo mandato consecutivo e não poderá participar do pleito. 
Caso haja descumprimento dessas regras, os políticos podem ter suas candidaturas cassadas. A proibição de participar de inaugurações de obras públicas visa evitar que os candidatos associem suas imagens às obras, o que poderia configurando uso indevido da máquina pública e gerando desigualdade em relação aos outros candidatos.
Ainda de acordo com o TSE, as convenções partidárias ocorrem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando os partidos deliberam sobre coligações e escolhem seus candidatos às prefeituras e às câmaras municipais. Após essa data, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas oficiais na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral oficial de 2024 está liberada a partir de 16 de agosto.

Servidores públicos

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, regula as normas para a realização das eleições e impõe várias restrições aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre elas, atuais prefeitos e vereadores estão proibidos de nomear, exonerar ou transferir servidores públicos, exceto em casos específicos, a partir de 6 de julho até a posse dos eleitos.
Ainda a partir dessa data, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder servidores públicos à Justiça Eleitoral quando solicitados pelos tribunais eleitorais, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997. Essa medida é válida até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro de 2025 para aquelas que realizarem o segundo turno.

Eleição 2024

Em pelo menos 20 das 26 capitais do Brasil, os atuais prefeitos estão aptos a disputar a reeleição. Apenas Natal (RN), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Aracaju (SE) terão que escolher, obrigatoriamente, um novo gestor, já que os atuais mandatários estão em seu segundo mandato.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília (DF), com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.

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