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Fazer piadas sobre bombas em aeroportos pode terminar em prisão

Saiba os perigos em falar sobre o artefato, mesmo quando em tom de brincadeira, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.

03/11/2025 às 11h36
Por: Redação
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Divulgação
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Falas sobre existência de bomba em meio às bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sério, mesmo quando em tom de brincadeira. Podem, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana. Segundo a Polícia Federal (PF), ela foi indiciada por crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.

O caso ocorreu na tarde do último domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.

Diante da gravidade da declaração e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal. “Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.

Delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, a diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declarações como a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte aéreo. A “brincadeira”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, além de evacuar áreas e fazer varreduras. Pode, inclusive, suspender voos.

Por esses motivos, segundo a especialista, “não há espaço para interpretações dúbias” em situações como a descrita, em ambientes como aeroportos. “Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, justifica a diretora da Adepol.

Todos esses procedimentos têm por base o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusão e multa.

 

Informações da Agência Brasil.

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