A polêmica taxa do lixo implantada em Valparaíso de Goiás (GO) continua sendo cobrada normalmente pela prefeitura local, através da fatura de água da Saneago, mesmo com determinação de decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendia a cobrança na cidade por ter extrapolado os limites do Código Tributário Municipal, principalmente ao restringir indevidamente as regras de isenção.
Pelas suas redes sociais, o prefeito Marcus Vinicius vem comentando a situação e respondendo à população, que enche sua caixa de mensagem e de comentários reclamando da taxa de lixo. “A taxa vai continuar, pois ela foi criada através de uma lei federal. Assim como Valparaíso, Novo Gama, Luziânia e outras cidades foram obrigados a instituírem a cobrança”, afirmou o gestor municipal, que ressaltou que não tem como o município voltar atrás na suspensão ou cancelamento da cobrança. “Para ela (taxa) deixar de existir, precisará ser revogada pelo presidente da República ou alterada no Congresso Nacional”, disse Vinicius.
Aprovado no fim de dezembro pela Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 652, que instituiu a Taxa do Lixo, foi criado para custear serviços de coleta e tratamento de lixo urbano em todo território municipal. Em 05 de maio de 2025, através do Decreto Municipal nº 308/2025, foi regulamentada e aprovada a cobrança e o valor do tributo.
A implantação da cobrança atende determinação do Marco Legal do Saneamento Básico, uma lei federal nº 14.026/2020, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cabendo a cada prefeitura regulamentar a aplicação.
Apesar da justificativa legal, a taxa do lixo vem gerando protesto da população de Valparaíso de Goiás, especialmente pelo impacto financeiro direto sobre as famílias, que contestam o valor mínimo de R$ 25 e da ineficiência da coleta de lixo pelas ruas. O prefeito Marcus Vinicius é o principal alvo das reclamações e vem sendo acusado de não cumprir determinação judicial. Ele nega as irregularidades e afirma estar acatando a Lei do Marco Legal do Saneamento.