Por: Janinne Vivian
O trajeto histórico seguido pelo café cultivado nos estados de Minas Gerais e São Paulo, desde sua origem até o Porto de Santos, e o impacto que essa produção teve nos séculos 19 e 20, agora detêm o status de monumento nacional. Através da publicação da lei 14.718/2023 no Diário Oficial da União, em 3 de novembro, a Rota do Café se tornou o 14º local no Brasil a receber essa distinta designação.
Conforme o novo regulamento, o itinerário que abrange estradas federais e estaduais, conectando 50 municípios mineiros, passando pela capital de São Paulo, ao longo da BR-381 até o Porto de Santos pela SP-150, é reconhecido como a rota tradicional pela qual o café era transportado e comercializado.
Embora tenha chegado ao Brasil pelo Norte, vindo da Guiana Francesa, onde foram plantadas as primeiras mudas no estado do Grão Pará, no século 18, o café encontrou no Sudeste do país o ambiente propício para florescer e se tornar o principal produtor mundial.
De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o Brasil exportou mais de 39 milhões de sacas de 60 quilos de café em 2022. Além disso, o consumo interno considerável coloca o país como o segundo maior consumidor de café no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.
Com essa medida, uma parte importante da história desse produto agora se junta a outros 13 monumentos que preservam o patrimônio cultural brasileiro, como Porto Seguro na Bahia, Ouro Preto em Minas Gerais e o Monumento Nacional ao Imigrante no Rio Grande do Sul.
Conforme estabelecido pela lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rota engloba os municípios mineiros de Patos de Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Araxá, Campos Altos, Tapiraí, Bambuí, Iguatama, Arcos, Formiga, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Ilicínea, Boa Esperança, Cristais, Aguanil, Campo Belo, São Francisco de Paula, Oliveira, Boa Esperança, Santana da Vargem, Três Pontas, Varginha, onde fica localizado o Porto Seco Sul de Minas, Elói Mendes, Paraguaçu, Alfenas, Areado, Monte Belo, Muzambinho, Guaxupé, Guaranésia, São Sebastião do Paraíso, Cabo Verde, Botelhos, Bandeira do Sul, Campestre, Machado, Paraguaçu, Três Corações, Campanha, Cambuquira, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Carmo de Minas, Cristina, Pedralva, São José do Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre.
Ao cruzar a divisa para São Paulo, a legislação também destaca o trecho até a capital paulista percorrido pela BR-381 e, posteriormente, a rota até o Porto de Santos, através da SP-150.
Fonte: Agência Brasil
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